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Perguntas e respostas

O que é o Projeto Pedagógico Institucional (PPI)?

O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) é “um instrumento político, filosófico e teórico-metodológico que norteará as práticas acadêmicas da IES [Instituição de Ensino Superior], tendo em vista sua trajetória histórica, inserção regional, vocação, missão, visão e objetivos gerais e específicos” (BRASIL, 2006, p. 35). A definição do PPI como um “instrumento político” é crucial para a não redução do plano que resulta do processo de planejamento a um cumprimento burocrático. Significa que ele deve ser “instrumento para a ação”. Trata-se de um plano em que se delineiam as políticas de ensino, pesquisa e extensão para a instituição e se materializa no cotidiano acadêmico por múltiplas formas. O PPI torna público os compromissos institucionais no âmbito pedagógico, direcionando assim, em longo prazo, os esforços coletivos em prol da proposta educativa que se deseja implementar.

O processo de construção do PPI organiza de forma ampla as orientações pedagógicas institucionais e apresenta as diretrizes para as políticas de ensino, de pesquisa e de extensão; o perfil humano e profissional do egresso; as concepções de currículo, de avaliação e de planejamento.

Qual é a fundamentação legal para a elaboração do PPI?

O Decreto 9.235/2017, que regulamenta a Lei 10.861/2004 (Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) menciona o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) como parte do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da seguinte forma:

Art. 21. Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I – missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
II – projeto pedagógico da instituição, que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;
[…]

No entanto, vale ressaltar que o PDI entra no arcabouço normativo da educação superior a partir dos anos 2000. Primeiro, no Parecer CNE/CES 1.366/2001 e, depois, na Resolução CNE/CES nº 10/2002, relatada no mesmo parecer, que dispunha sobre o credenciamento, transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições de ensino superior, autorização de cursos de graduação, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, normas e critérios para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação Superior. Enquanto isso, como veremos a seguir, o Projeto Político-Pedagógico já figurava no arcabouço teórico da educação brasileira como instrumento fundamental do exercício da gestão democrática do ensino público e do exercício da autonomia didático-pedagógica ou didático-científica das instituições educacionais. No arcabouço legal, o marco é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, que postula o Projeto Político-Pedagógico como instrumento de gestão democrática.

Qual é a fundamentação teórico-política para a elaboração do PPI?

Enquanto o PDI e outros tipos de plano entram para o arcabouço legal da Educação Superior somente a partir dos anos 2000, como, por exemplo, o Planejamento Estratégico¹ , que se torna obrigatório a partir de 2017, tendo sido regulamentado em 2020, o Projeto Pedagógico da instituição de ensino ou Projeto Político-Pedagógico, como seria mais adequado nomeá-lo, tem precedência filosófica e histórica no que se refere à concepção da instituição educacional no Brasil. Em suas menções na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, o projeto político-pedagógico surge como condição de efetivação da “gestão democrática do ensino público” e como instrumento básico das definições em relação ao que se chamou na legislação educacional brasileira de “autonomia didático-pedagógica” ou de “autonomia didático-científica”, no caso das instituições de ensino superior, conforme os Artigos 206 e 207 da Constituição Federal.

Quais as relações entre o PDI e o PPI?

Como se viu no item 1.2, o PPI é posto na legislação como parte do PDI. É no PPI que se definem, entre outras, as diretrizes para as políticas de ensino, pesquisa e extensão. Isso quer dizer que ele deve indicar qual direção os planejamentos mais estratégicos e focalizados devem tomar. São esses outros planos que estabelecem metas específicas, bem como os caminhos para alcançá-las. Por exemplo, no PPI não se discutem recursos orçamentários nem em que medida estes possibilitam a concretização de condições materiais para o ensino, mas pensa-se na política em sentido amplo para o ensino, o que não exclui exigências materiais.

Para melhor compreender a relação entre PPI e PDI, pode-se tomar como exemplo uma das metas do PDI, a saber: “revisar e consolidar o arcabouço normativo do ensino na EPTNM”. No entanto, essa revisão e consolidação pode ser feita numa direção mais burocrática ou numa direção mais democrática e inclusiva. O instrumento que indica qual direção tomar para a efetivação dessa meta é o PPI. Assim ele assume o seu papel de referencial institucional para a proposição de cada uma dessas metas.

Para compreender a relação entre o PPI e os demais planos no âmbito da gestão institucional e, consequentemente, o que é objeto de discussão e exposição nesse instrumento de gestão, é importante estabelecer uma hierarquia. O PPI se ocupa de diretrizes que orientam a criação de políticas. Para concretizar as políticas, são necessárias especificações em programas. Por fim, para realizar os programas, são necessários os planos de ação.

É por isso que, em vez de tomar como objeto de discussão, por exemplo, problemas específicos quanto ao currículo no âmbito de um curso ou de disciplinas e propor a mudança, o PPI deve, a partir desses problemas, trazer as linhas gerais os princípios e as diretrizes para a definição dos currículos na instituição. Posteriormente, essas diretrizes é que permitirão que aquele problema específico de ordem curricular seja resolvido, a partir da política curricular institucional, dos programas e planos de ação.

  • Suponhamos que alguém sugeriu “Geometria Analítica e Álgebra Vetorial (GAAV)” como tema a ser discutido, porque identifica nessa disciplina uma questão a ser resolvida.
  • Se se toma a discussão da disciplina GAAV como foco, seria necessário discutir todas as demais disciplinas de todos os cursos.
  • Assim, a ideia de um PPI, ao indicar diretrizes, é discutir os temas de forma mais ampla, para que, em seguida, esses princípios possam ser materializados em planos menores. No caso das disciplinas, em planos de reestruturação dos cursos e, finalmente, nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.

Por essa razão, os temas coletados na consulta pública foram organizados em categorias mais amplas. A ideia é que eles continuem sendo considerados na discussão, mas no âmbito de categorias mais amplas e com vistas ao estabelecimento de diretrizes também mais amplas. O tema GAAV sugerido na consulta pública, por exemplo, será encontrado no caderno de temas listado sob a categoria “Currículo”.

Por que o fundamento legal para o PPI é a legislação de ensino superior?

Porque, conforme o Decreto 5.224/2004, que dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências, os CEFET são autarquias federais, vinculadas ao Ministério da Educação, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. O mesmo Decreto estabelece, no Art. 1º, § 1º que: “Os CEFET são instituições de ensino superior pluricurriculares, especializados na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica.” (Redação dada pelo Decreto nº 5.773, de 2006) (grifo nosso)

Dessa forma, apesar de serem supervisionados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, como estabelece o § 3o do Art. 1º, no âmbito do ensino superior (graduação e pós-graduação) existem regulamentações específicas quanto ao credenciamento e recredenciamento institucional, avaliação dos cursos, entre outras, às quais os CEFET estão submetidos. Entre essas normas estão a Lei 10.861/2004, que é a Lei do Sistema de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), e suas regulamentações.

Sendo uma exigência para as Instituições de Ensino Superior, o PPI contempla a Educação Profissional Técnica de Nível Médio?

Sim. O PPI é um instrumento de gestão institucional que resulta de um processo de planejamento global na instituição. O plano que dele resulta deve incluir todas as políticas de ensino, pesquisa e extensão dessa instituição.

Qual a importância do PPI para a Instituição?

O PPI é fundamental para uma instituição de ensino, sobretudo para a instituição pública, porque materializa as concepções, os valores e as diretrizes que orientarão a prática educativa e todos os processos vinculados a essa prática na instituição. Além da orientação filosófica quanto aos demais instrumentos de planejamento e gestão institucional, já mencionada, um exemplo da importância prática desse documento é seu impacto nos projetos pedagógicos de cada um dos cursos oferecidos pela instituição, tanto no âmbito da educação profissional técnica de nível médio, quanto no ensino superior (graduação e pós-graduação).  Ao reestruturar ou elaborar uma nova proposta de curso, as comissões deverão acompanhar os posicionamentos e orientações estabelecidos no PPI no que se refere às perspectivas para o currículo, para a metodologia de ensino, para a avaliação, ao perfil do egresso.

Quais as oportunidades estão presentes no processo de elaboração ou reestruturação? 

Reestruturar o PPI vai além do cumprimento de uma exigência legal, porque é uma valiosa oportunidade de participação democrática de reflexão e apontamento de rumos institucionais. O processo de elaboração/reestruturação do PPI representa três oportunidades principais. A primeira delas é o posicionamento da instituição diante da realidade (em que sociedade nos inserimos e o que queremos com essa inserção). A segunda é a aproximação entre teoria e prática, aproximação máxima entre o que pensamos e o que fazemos em educação. A terceira, ligada ao exercício reflexivo implicado nas duas anteriores, é a formação das pessoas que se envolvem nesse processo.

Um PPI tem validade?

Sim, embora o importante não seja a “validade” em si, mas o estabelecimento de um prazo para avaliação do PPI e, se necessário, reestruturação. O PPI do CEFET-MG terá validade de 10 anos. Esse prazo foi estabelecido tendo em vista o novo processo de recredenciamento institucional junto ao Ministério da Educação, que ocorrerá em 2030. É válido dizer que PPI delineia um horizonte de longo prazo², em vez de metas anuais, por exemplo. No PPI, define-se o caráter da instituição, de sua identidade e função social, trata-se da definição dos compromissos pedagógicos assumidos pelo CEFET-MG, além das contribuições pretendidas nos âmbitos local, regional e nacional, por meio das atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e gestão.

Como o processo de construção do PPI será feito?

O PPI será reelaborado por meio do planejamento participativo, que é uma das formas de realização da gestão democrática do ensino público, conforme o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal e a regulamentação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, que prevê o mesmo princípio de “gestão democrática do ensino público” (Art. 3º, inciso VIII), além da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola (Art. 14).

Há um cronograma provisório, definido pela Comissão Geral de Elaboração do PPI, estabelecida pela Portaria DIR-670/2020. Esse cronograma será discutido e revisto com as comissões locais, existentes em cada campus para orientar as discussões localmente.

É importante ressaltar ainda que essas fases serão sempre noticiadas e o objetivo é que todos participem e compreendam o que está sendo realizado em cada fase.

Como a comunidade poderá participar dessa construção? 

Obedecidas as diretrizes legais, todo o conteúdo do PPI é determinado pelas discussões entre os sujeitos que compõem a comunidade escolar. Por isso, é necessário contemplar a participação de todos os estudantes, professores, técnicos administrativos e de membros da comunidade externa. A participação foi prevista de duas formas: uma primeira numa consulta pública dos temas que devem ser objeto de discussão no PPI, etapa já realizada, e uma segunda, em que ocorrem as discussões propriamente ditas desses temas pela própria comunidade escolar. Essas discussões ocorrerão tanto no âmbito de cada campus, quanto num âmbito mais amplo, contemplando toda a instituição. As discussões vão sendo registradas e sintetizadas, mediante instrumentos sugeridos pela comissão geral de elaboração, até que se configurem propostas para compor no PPI.

O PPI é um documento normativo?

Não. O PPI é um instrumento de gestão com diretrizes para a elaboração de políticas, programas, planos de ação, normas, projetos de curso. É “um documento de reflexão, na medida em que se esforça para expor as ‘razões’ dos aspectos às vezes indicados como elementos de qualidade.” (BONDIOLI, 2013, p. 24)

Qual é a estrutura do PPI ?

Não existe uma forma rígida para a redação do PPI, contudo, é primordial que haja na sua elaboração discussões e debates que possibilitem o envolvimento e a participação da comunidade acadêmica na busca de subsídios para compreender o cenário real de ensino, pesquisa e extensão na EPT. A partir desse mapeamento, esses atores, por meio de um processo democrático, planejam e elaboraram políticas e metas institucionais que visem à transição do cenário real para um cenário ideal de formação integrada na EPT.

Nesse sentido, o plano é apenas o registro dos compromissos assumidos, das metas ou outras questões relevantes para a realização do trabalho posterior. No entanto, existem indicações teóricas que auxiliam na compreensão da relação entre essas duas questões fundamentais na elaboração e a redação do plano resultante desse processo de reflexão. Isso é importante, para a maioria das pessoas, para balizar o trabalho, porque facilita a compreensão do produto objetivo do processo.

Notas:

¹ Instrução Normativa do Ministério da Economia nº24/2020.
² O planejamento de longo prazo é descrito na literatura educacional como aqueles que se referem a períodos de 5 a 15 anos. (PADILHA, 2005, p. 57)

Referências:

BONDIOLI, Ana. Dos indicadores às condições do projeto educativo. In: BONDIOLI, Ana (Org.). O projeto pedagógico da creche e sua avaliação. São Paulo: Autores Associados, 2013. p. 13-32.

PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico da escola. 2 ed. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2002.


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