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Instrumento de Avaliação

De acordo com o INEP/MEC “As políticas públicas educacionais da educação superior são direcionadas pelo princípio constitucional da garantia de padrão de qualidade, previsto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal de 1988. Fundamentando-se nessa máxima, em 2004 foi instituído o Sistema nacional de Avaliação da educação Superior (Sinaes), que tem como finalidade a melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação e Instituições de educação Superior”.

O recredenciamento institucional, transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco, que culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas pela IES, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória. O cálculo utilizado para obter o CI considera pesos atribuídos aos cinco eixos do instrumento de avaliação. Assim, para o ato de recredenciamento, os eixos 1 (Planejamento e Avaliação Institucional) e 3 (Políticas acadêmicas) possuem peso 10, enquanto os eixos 2 (Desenvolvimento institucional) e 5 (Infraestrutura) têm peso 30; o eixo 4 (Políticas de gestão) possui peso 20.

A visita in loco é orientada pelo Instrumento de Avaliação Institucional Externa para Recredenciamento, de Outubro de 2017. O instrumento contempla as 10 dimensões determinadas pelo art. 3º da Lei do SINAES (a missão e o plano de desenvolvimento institucional (PDI); a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão; a responsabilidade social da instituição; a comunicação com a sociedade; as políticas de pessoal; a organização e gestão da instituição; a infraestrutura física; o planejamento e a avaliação; as políticas de atendimento aos estudantes; a sustentabilidade financeira) agrupadas por afinidade em cinco eixos, com indicadores que apresentam elementos de avaliação e os respectivos critérios para sua análise e verificação.

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA – RECREDENCIAMENTO


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