A CPA
A Comissão Permanente de Avaliação (CPA), foi instituída pela Portaria DIR-138/04 de 16 de abril de 2004, atendendo ao que preconiza a Lei 10.861 de 14/04/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e foi constituída por 11 (onze) membros. A CPA tem como função, entre outras, coordenar os processos de autoavaliação institucional.
Com a criação da CPA, constituída por representantes de todos os segmentos do CEFET-MG e por representantes da sociedade civil organizada (Portaria DIR-452/09, de 23 de junho de 2009), o processo de avaliação é conduzido de forma global e integrada, permitindo uma visão ampla da instituição, garantindo unidade ao processo avaliativo por meio da análise da (o):
- missão e do plano de desenvolvimento institucional;
- política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão;
- responsabilidade social da Instituição;
- comunicação com a sociedade;
- políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico- administrativo;
- organização e gestão institucional;
- infraestrutura física;
- planejamento e avaliação;
- política de atendimento a estudantes e egressos;
- sustentabilidade financeira.
A CPA também coordena os processos de Autoavaliação dos servidores (docentes e técnicos-administrativos) e de avaliação semestral dos cursos, realizada pelos alunos.
Para mais informações, acesse a página http://www.cpa.cefetmg.br/ e conheça os relatórios e cadernos produzidos.